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sábado, 31 de dezembro de 2011

ANEXO II

CURSOS

FAIXA ETÁRIA CORRESPONDENTE

NASCIDOS

1ºano do Ensino Fundamental

(antiga alfabetização)

Em 2006*

2ºano do Ensino Fundamental

(antiga 1ª série/EF)

Entre 2004 e 2006

3ºano do Ensino Fundamental

(antiga 2ª série/EF)

Entre 2003 e 2005

4ºano do Ensino Fundamental

(antiga 3ª série/EF)

Entre 2002 e 2004

5ºano do Ensino Fundamental

(antiga 4ª série/EF)

Entre 2001 e 2003

6ºano do Ensino Fundamental

(antiga 5ª série/EF)

Entre 2000 e 2002

7ºano do Ensino Fundamental

(antiga 6ª série/EF)

Entre 1999 e 2001

8ºano do Ensino Fundamental

(antiga 7ª série/EF)

Entre 1998 e 2000

9ºano do Ensino Fundamental

(antiga 8ª série/EF)

Entre 1997 e 1999

1ª série do Ensino Médio

Entre 1996 e 1998

2ª série do Ensino Médio

Entre 1995 e 1997

* Os candidatos que completarem 6(seis) anos de idade após 31 de março de 2012 terão que apresentar comprovante de escolaridade da Pré-escola.

ANEXO III

Relação das Unidades do Colégio da Polícia Militar

CPM

Endereço

Telefone

Dendezeiros

Av. Dendezeiros, s/n, Bonfim, Salvador/Bahia, em frente ao SENAI - Cep: 40.843-040

0xx-71-3116-6251/ 6250/ 6249 / 6248

Luis Tarquínio

(Anexo do Dendezeiros)

Av. Luis Tarquínio

0xx-71-3116-6265/6277

Lobato

End: Rua Península do Joanes, S/N, Lobato - Salvador - Bahia. CEP 40.070.130

0xx-71-3392 7753

Ribeira

(Colégio João Florêncio Gomes)

End: AV Beira Mar, 471, Ribeira, Salvador-Bahia

0xx- 71- 3312-0075 / 3117-6612 / 6624

Candeias

(Colégio Francisco Pedro Oliveira)

Rua Guanabara, s/nº, Pitanga, Candeias - Bahia.

0xx - 71 - 3605-0972

Feira de Santana

(Colégio Diva Portela)

End: Rua Monsenhor Moisés do Couto, 3325, CAMPO LIMPO - Feira de Santana

0xx - 75 - 3224-7775

Alagoinhas

(Colégio Prof. Carlos Rosa)

Rua Professor Arthur Pereira de Oliveira, S/N, Thompson Flores

0xx-75-3422-5578 / fax: 0xx-75-3422-5578/5607

Itabuna

(Colégio Antonio Carlos Magalhães)

End: AV. Manoel Chaves, S/N, Jardim Primavera - Itabuna - Bahia

0xx - 73 - 3613-5023/5024.

Ilhéus

(Colégio Rômulo Galvão)

Rua David Maia Pontual, s/nº - Pontal

0xx – 73 – 3234 5272/5276/5776

Juazeiro

(Colégio Alfredo Viana)

End.: Rua do Muçambê, S/N, Santo Antonio, Juazeiro-Bahia.

0xx - 74 -3611-6828/ fax: 0xx - 74 - 3611-6828

Teixeira de Freitas

(Colégio Anísio Teixeira)

Av. Gonçalves Ledo, 112 – Bela Vista

0xx – 74-3292 6303/3263 4560

Jequié

(Colégio Prof. Magalhães Neto)

End: AV Governador Lomanto Júnior, S/Nº, Joaquim Romão, Jequié - Bahia

0xx - 73 - 3527-8860/3525-5774/3169

Vitória da Conquista

(Colégio Eraldo Tinoco)

Av. Brasília, nº 273 - Kadja

0xx - 77 – 34246062 / 6156

INSCRIÇÕES PARA O CPM

INSCRIÇÕES PARA O CPM

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NOS
COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N.º 001 – SEC/PM/2012

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições e observando a gestão compartilhada estabelecida através de convênios entre seus respectivos órgãos, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Admissão de Alunos nas Unidades do Colégio da Polícia Militar para o ano letivo de 2012, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:
1.1. As vagas das Unidades do Colégio da Polícia Militar, nos termos dos convênios celebrados entre a Secretaria da Educação e a Polícia Militar da Bahia obedecerão as seguintes proporções:
a. Para as unidades de Alagoinhas, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista: 50% das vagas serão destinadas a filhos de policiais militares da PMBA, servidores públicos civis da PMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição das Unidades do CPM/BA e 50% para filhos de outros cidadãos;
b. Para os colégios localizados em Salvador: 70% das vagas serão destinadas a filhos de policiais militares da PMBA, servidores públicos civis da PMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição das Unidades do CPM/BA e 30% para filhos de outros cidadãos;
1.2. Equipara-se a filho, para fins do disposto no item 1.1 deste Edital, o menor sob tutela ou guarda judicial.
1.3. O número de vagas disponibilizado para cada unidade CPM, distribuído por série/ano, está previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital, atendendo-se à proporção prevista no item 1.1.
1.4. Se da aplicação dos percentuais fixados no item 1.1 resultar número não inteiro, tratando-se de casa decimal superior a cinco, a aproximação ocorrerá para o número inteiro imediatamente superior, enquanto que se a casa decimal for igual ou inferior a cinco, a aproximação ocorrerá para o número inteiro imediatamente inferior.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO
2.1. O candidato, consoante o art. 208, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 59/09, e a Lei n.° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) com as alterações das Leis n.° 11.114/05 e 11.274 /06, deverá atender aos limites de idade conforme previsão do Anexo II deste Edital, bem como comprovar que no ano letivo 2011 foi aprovado na série/ano anterior àquela em que pleiteia matrícula.
2.2. Os requisitos básicos de ingresso deverão ser comprovados no ato da matrícula, perdendo o direito à vaga o candidato que não satisfizer as condições previstas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, através dos sites institucionais da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (www.educacao.ba.gov.br) e da PMBA (http://www.pm.ba.gov.br/cpm2012), a partir da zero hora do dia 02/01/2012 até às 23h 59min do dia 06/01/2012.
3.1.1 O sistema, ao final do procedimento de inscrição, emitirá comprovante, que deverá ser impresso e mantido em poder do candidato.
3.1.2 O comprovante referido no subitem anterior é o único documento apto a comprovar a inscrição no sorteio e os dados a ela referentes.
3.2. O candidato, no ato da inscrição, fará opção pela Unidade do CPM que deseja concorrer, conforme Quadro de Vagas constantes no Anexo I, somente podendo se inscrever uma única vez neste sorteio.
3.2.1 Será obrigatório, no ato da inscrição eletrônica, dentre outras informações, o preenchimento do Campo RG (carteira de identidade) do candidato, com vistas a evitar inscrições em duplicidade;

3.2.2 Poderá o responsável pelo candidato, dentro do prazo de inscrição constante no cronograma referenciado no item acima, proceder alterações nas informações do candidato, mediante acesso ao Sistema na Opção ALTERAÇÃO DE DADOS.
3.3. A efetivação da inscrição implica a ciência tácita de todas as normas deste Edital e autorização para submissão do candidato a este Processo Seletivo, bem como a responsabilidade dos pais ou do representante legal do candidato pela veracidade das informações prestadas.

4. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
4.1. O critério para a seleção de todos os inscritos será o sorteio eletrônico, toda vez que o número de inscritos for maior do que o número de vagas oferecidas, respeitado o critério de ano de nascimento previsto Anexo II e a proporção contida no item 1.1.
4.2. Proceder-se-á o sorteio eletrônico às 16 horas do dia 11/01/2012, no Instituto Anísio Teixeira - IAT, localizado no Vale das Muriçocas, s/n, bairro São Marcos, nesta capital, sob a coordenação da Comissão nomeada por ato do Comandante Geral, conforme Portaria n° 093-CG/2011, de 10 de novembro de 2011;
4.3. Serão convidados a participar do sorteio eletrônico, além dos representantes dos pais ou do responsável legal de candidatos inscritos, representantes dos seguintes órgãos:
4.3.1 Tribunal de Justiça da Bahia
4.3.2 Assembléia Legislativa
4.3.3 Secretaria de Educação do Estado
4.3.4 Ministério Público Estadual
4.3.5 Procuradoria-Geral do Estado
4.3.6 Defensoria Pública
4.3.7 Associação Baiana de Imprensa
4.3.8 Ordem dos Advogados da Bahia
4.3.9 Associações de classes dos policiais militares do Estado da Bahia.
4.4. A lista dos representantes dos pais ou responsável legal de candidatos inscritos, no total de 2 (dois) por série/ano, condicionada à oferta prevista no anexo I, será elaborada por sorteio eletrônico e divulgada no site institucional da PMBA (http://www.pm.ba.gov.br/cpm2012) , no dia 09 de janeiro de 2012, sendo facultativo o comparecimento.
4.5. O sorteio eletrônico será iniciado no horário estabelecido, desde que presentes, no mínimo, cinco dos convidados descritos no item 4.3.
4.6. Não tendo sido alcançado o quorum mínimo, será formada comissão especial constituída de dois oficiais da PMBA, dois praças da PMBA, dois servidores públicos civis e duas pessoas do povo, para fins de acompanhar o referido sorteio.
4.7. Antes do início do sorteio eletrônico será feita a apresentação do sistema, inclusive com simulação, a fim de demonstrar o funcionamento do processo.
4.8. Todos os inscritos serão classificados em ordem numérica mediante sorteio eletrônico, sendo que:
4.8.1 Os candidatos, cujo número de ordem de classificação estiver dentro do número de vagas previstas, constarão em lista denominada CONTEMPLADOS;
4.8.2 Para os fins do disposto neste Edital, a ordem de sorteio eletrônico corresponderá à ordem de classificação do candidato.
4.9. Terminado o processo de matrícula, automaticamente extingue-se todo e qualquer direito dos participantes do sorteio, não havendo reserva para matrículas futuras.
4.10. A lista de CONTEMPLADOS será divulgada ao final do sorteio nos sites institucionais da PMBA (http://www.pm.ba.gov.br/cpm2012) e da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (www.educacao.ba.gov.br).
4.10.1 Todos os participantes do sorteio, independentemente de integrarem ou não a lista de contemplados, poderão ter acesso a sua classificação por meio de consulta aos sites institucionais da PMBA (http://www.pm.ba.gov.br/cpm2012) e da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (www.educacao.ba.gov.br), mediante utilização do número de inscrição constante no respectivo comprovante.
Os candidatos CONTEMPLADOS serão convocados para matrícula por meio de listas a serem divulgadas no site institucional da PMBA e da Secretaria de Educação, em veículo de comunicação de grande circulação, bem como afixada nas portarias das Unidades do CPM.


5. DA MATRÍCULA
5.1. Terão direito à matrícula os candidatos integrantes da lista de CONTEMPLADOS no sorteio eletrônico.
5.2. É vedado ao candidato requerer matrícula para unidade do Colégio da Polícia Militar diversa da escolhida no ato da inscrição, não podendo requerer transferência para outra unidade do Colégio da Polícia Militar pelo período de 1 (hum) ano letivo.
5.3. Para efetivação da matrícula, os pais ou o responsável legal pelo candidato contemplado deverão dirigir-se a Unidade do CPM escolhida no ato da inscrição, entre os dias 16/01/2012 e 20/01/2012, das 08:00h às 17:00h;
5.4. Serão exigidos dos pais ou do responsável legal pelo candidato, no ato da matrícula, sob pena de não efetivá-la:
a. 02 (duas) fotos 3x4, recentes (com fundo branco), do candidato;
b. original e cópia de comprovante de residência atual dos pais ou do responsável legal;
c. original e cópia do documento oficial de identidade do candidato utilizado na inscrição;
d. original e cópia do documento oficial de identidade dos pais ou do responsável legal;
e. original e cópia do termo de concessão de tutela ou guarda judicial, se for o caso;
f. atestado de escolaridade original ou Histórico Escolar original, comprovando ter cursado e sido aprovado na série/ano anterior ao pleiteado;
g. a assinatura do termo próprio, responsabilizando-se pelo cumprimento integral das normas exigidas para a freqüência dos alunos no CPM, de acordo com o previsto no Regimento do CPM, o qual estará disponível no Colégio da Polícia Militar no site institucional da PMBA (http://www.pm.ba.gov.br).
5.5. Para os pais ou responsável legal dos candidatos inseridos na quota correspondente a filhos de policiais militares da PMBA, servidores públicos civis da PMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição das Unidades do CPM/BA, serão exigidos também o original e a cópia de sua identificação funcional e do contracheque atual.
5.6. Perderá o direito à matrícula o candidato selecionado que:
a. por meio dos pais ou do responsável legal, deixar de cumprir quaisquer das exigências deste Edital;
b. por meio dos pais ou do responsável legal, não comparecer ao ato da matrícula ou deixar de entregar os documentos listados nos itens 5.4. e 5.5;
c. não for aprovado na ano letivo anterior ao da matrícula.
5.7. Havendo vagas não-preenchidas, serão convocados para matrícula os candidatos subsequentes, atendendo-se rigorosamente à ordem de classificação até o limite do seu provimento.
5.8. Se encerrada a lista de classificação dos inscritos, remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de outros cidadãos, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de policiais militares da PMBA, servidores públicos civis da PMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição dos CPM, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no item 4.8.2.
5.9. Se encerrada a lista de classificação dos inscritos, remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de policiais militares da PMBA, servidores públicos civis da PMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição dos CPM, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de outros cidadãos e vice-versa, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no item 4.8.2.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva dos pais ou do responsável legal pelo candidato.
6.2. Não será fornecido ao candidato, a seus pais ou ao seu responsável legal qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas nos sites institucionais da PMBA (http://www.pm.ba.gov.br/cpm2012) e da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (www.educacao.ba.gov.br).
6.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou a matrícula do candidato na Unidade do CPM respectiva, desde que comprovada a falsidade de documentos ou de declarações prestadas; ou, ainda, fraude na obtenção da matrícula, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal cabíveis ao candidato, pais ou responsável legal.
6.4. As horas mencionadas neste Edital referem-se ao horário local.
6.5. O preenchimento das vagas no turno noturno será regulado pela Portaria n.º 8.535, de 10 de outubro de 2011, do Secretário da Educação do Estado.
6.6. Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo Secretário da Educação e pelo Comando-Geral da PMBA.


Salvador, 29 de dezembro de 2011.

OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação

ALFREDO BRAGA DE CASTRO – Cel PM
Comandante-Gera l

NOVO QUADRO DE VAGAS


  ENSINO FUNDAMENTAL

  
ENSINO MÉDIO

  
  1º ANO

  
2º ANO

  
3º ANO

  
4º ANO

  
5º ANO

  
6º ANO

  
7º ANO

  
8º ANO

  
9º ANO

  
1ª SÉRIE

  
2ª SÉRIE

  
3ª SÉRIE

  
UNIDADE

  
PM

  
CIVIL

  
PM

  
CIVIL

  
PM

  
CIVIL

  
PM

  
CIVIL

  
PM

  
CIVIL

  
PM

  
CIVIL

  
PM

  
CIVIL

  
PM

  
CIVIL

  
PM

  
CIVIL

  
PM

  
CIVIL

  
PM

  
CIVIL

  
PM

  
CIVIL

  
Dendezeiros

  
39

  
17

  
12

  
5

  
27

  
11

  
56

  
24

  
21

  
9

  
41

  
18

  
37

  
11

  
40

  
17

  
99

  
43

  
118

  
51

  
90

  
38

  
0

  
0

  
Lobato

  
10

  
4

  
23

  
10

  
4

  
2

  
11

  
5

  
0

  
0

  
7

  
3

  
7

  
3

  
6

  
3

  
10

  
4

  
0

  
0

  
11

  
5

  
0

  
0

  
Ribeira

  
26

  
11

  
8

  
4

  
8

  
3

  
36

  
15

  
1

  
1

  
62

  
26

  
27

  
12

  
3

  
2

  
6

  
2

  
13

  
5

  
18

  
7

  
0

  
0

  
Luíz Tarquínio

  
65

  
27

  
0

  
0

  
17

  
7

  
0

  
0

  
13

  
6

  
0

  
0

  
0

  
0

  
11

  
4

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
Alagoinhas

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
62

  
61

  
15

  
15

  
1

  
1

  
13

  
12

  
11

  
10

  
11

  
11

  
0

  
0

  
Candeias

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
27

  
27

  
10

  
9

  
7

  
7

  
7

  
6

  
3

  
2

  
0

  
0

  
0

  
0

  
Feira De Santana

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
59

  
58

  
13

  
13

  
3

  
3

  
8

  
7

  
30

  
30

  
12

  
12

  
0

  
0

  
Ilhéus

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
60

  
60

  
10

  
10

  
10

  
10

  
3

  
2

  
5

  
5

  
10

  
10

  
0

  
0

  
Itabuna

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
66

  
65

  
11

  
10

  
15

  
14

  
0

  
0

  
7

  
6

  
0

  
0

  
0

  
0

  
Jequié

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
53

  
53

  
20

  
20

  
8

  
8

  
10

  
9

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
Juazeiro

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
45

  
45

  
5

  
4

  
5

  
4

  
7

  
6

  
35

  
34

  
0

  
0

  
0

  
0

  
Teixeira De Freitas

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
40

  
40

  
7

  
7

  
0

  
0

  
0

  
0

  
7

  
6

  
0

  
0

  
0

  
0

  
Vitória Da Conquista

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
0

  
76

  
75

  
2

  
1

  
4

  
4

  
6

  
6

  
17

  
16

  
10

  
10

  
0

  
0

  
SUBTOTAL

  
140

  
59

  
43

  
19

  
56

  
23

  
103

  
44

  
35

  
16

  
598

  
531

  
164

  
115

  
113

  
77

  
169

  
97

  
246

  
165

  
162

  
93

  
0

  
0

  
TOTAL

  
199

  
62

  
79

  
147

  
51

  
1129

  
279

  
190

  
266

  
411

  
255

  
0

  
3.068