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sábado, 1 de janeiro de 2011

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NAS UNIDADES
DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N.º 001 – SEC/PM/2010

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o COMANDANTEGERAL
DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a
gestão compartilhada estabelecida por convênios entre seus respectivos órgãos, fazem
saber que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Admissão de Alunos nas
Unidades do Colégio da Polícia Militar para o ano letivo de 2011, regendo-se pelas
disposições do presente Edital.
1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:
1.1. As vagas das Unidades do Colégio da Polícia Militar, nos termos dos convênios
celebrados entre a Secretaria da Educação e a Polícia Militar da Bahia obedecerão as
seguinte proporções:
a. Para os colégios de Alagoinhas, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié,
Juazeiro, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista: 50% das vagas serão destinadas a
filhos de policiais militares da PMBA, servidores públicos civis da PMBA, professores e
demais servidores públicos civis colocados à disposição das Unidades do CPM/BA e 50%
para filhos de outros cidadãos;
b. Para os colégios localizados em Salvador: 70% das vagas serão destinadas a filhos de
policiais militares da PMBA, servidores públicos civis da PMBA, professores e demais
servidores públicos civis colocados à disposição das Unidades do CPM/BA e 30% para
filhos de outros cidadãos;
1.2. Equipara-se a filho, para fins do disposto no item 1.1 deste Edital, o menor sob tutela
ou guarda judicial.
1.3. O número de vagas disponibilizado para cada Unidade do CPM, distribuído por
série/ano, está previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital, atendendo-se à
proporção prevista no item 1.1.
1.4. Se da aplicação dos percentuais fixados no item 1.1 resultar número não inteiro,
tratando-se de casa decimal superior a cinco, a aproximação ocorrerá para o número inteiro
imediatamente superior, enquanto que se a casa decimal for igual ou inferior a cinco, a
aproximação ocorrerá para o número inteiro imediatamente inferior.
2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO
2.1. O candidato, consoante o art. 208, inciso I, da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional 59/09, e a Lei n.° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) com as alterações das Lei n.° 11.114/05 e 11.274 /06, deverá atender aos limites
de idade conforme previsão do Anexo II deste Edital, bem como comprovar aprovação na
série/ano antecedente àquele que em pleiteia matrícula.
2.2. Os requisitos básicos de ingresso deverão ser comprovados no ato da matrícula,
perdendo o direito à vaga o candidato que não satisfizer as condições prevista neste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, através dos sites institucionais da
Secretaria da Educação do Estado da Bahia www.educacao.ba.gov.br e da PMBA
http://www.pm.ba.gov.br/cpm2011, a partir da zero hora do dia 05/01/2011 até às 23h
59min do dia 09/01/2011.
3.1.1 O sistema, ao final do procedimento de inscrição, emitirá comprovante, que deverá
ser impresso e mantido em poder do candidato.
3.1.2 O comprovante referido no subitem anterior é o único documento apto a comprovar a
inscrição no sorteio e os dados a ela referentes.
3.2. O candidato, no ato da inscrição, fará opção pela Unidade do CPM que deseja
concorrer, conforme Quadro de Vagas constante no Anexo I, bem como só poderá ser
inscrito uma vez neste sorteio.
3.2.1 Será obrigatório, no ato da inscrição eletrônica, dentre outras informações, o
preenchimento do Campo RG (carteira de identidade) do candidato, com vistas a evitar
inscrições em duplicidade;
3.2.2 Poderá o responsável pelo candidato, dentro do mesmo prazo de inscrição constante
no cronograma referenciado no item acima, proceder alterações nas informações do
candidato, mediante acesso ao Sistema na Opção ALTERAÇÃO DE DADOS.
3.3 A efetivação da inscrição implica a ciência tácita de todas as normas deste Edital e
autorização para submissão do candidato a este Processo Seletivo, bem como a
responsabilidade dos pais ou do representante legal do candidato pela veracidade das
informações prestadas.
4. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
4.1. O critério para a seleção de todos os inscritos será o sorteio eletrônico, toda vez que o
número de inscritos for maior do que o número de vagas oferecidas, respeitado o critério de
ano de nascimento previsto Anexo II e a proporção contida no item 1.1.
4.2. Proceder-se-á o sorteio eletrônico às 16 horas do dia 12/01/2011, no Instituto Anísio
Teixeira - IAT, Localizado no Vale das Muriçocas, s/n, bairro São Marcos, nesta capital,
sob a coordenação da Comissão nomeada por ato do Comandante Geral, conforme Portaria
n° 057-CG/2010, de 30 de setembro de 2010;

4.3. Serão convidados a participar do sorteio eletrônico, além dos representantes dos pais
ou do responsável legal de candidatos inscritos, representantes dos seguintes órgãos:
4.3.1 Tribunal de Justiça da Bahia
4.3.2 Assembléia Legislativa
4.3.3 Secretaria de Educação do Estado
4.3.4 Ministério Público Estadual
4.3.5 Procuradoria-Geral do Estado
4.3.6 Defensoria Pública
4.3.7 Associação Baiana de Imprensa
4.3.8 Ordem dos Advogados da Bahia
4.3.9 Associações de classes dos policiais militares do Estado da Bahia
4.4. A lista dos representantes dos pais ou do responsável legal de candidatos inscritos, no
total de 2 (dois) por série/ano, condicionada à oferta prevista no anexo I, será elaborada por
sorteio eletrônico e divulgada no site institucional da PMBA
http://www.pm.ba.gov.br/cpm2010, no dia 10 de janeiro de 2011, sendo facultativo o
comparecimento.
4.5. O sorteio eletrônico será iniciado no horário estabelecido, desde que presentes, no
mínimo, cinco dos convidados descritos no item 4.3.
4.6. Não tendo sido alcançado o quorum mínimo, será formada comissão especial
constituída de dois oficiais da PMBA, dois praças da PMBA, dois servidores públicos civis
e duas pessoas do povo, para fins de acompanhar o referido sorteio.
4.7. Antes do início do sorteio eletrônico será feita a apresentação do sistema, inclusive
com simulação, a fim de demonstrar o funcionamento do processo.
4.8. Todos os inscritos serão classificados em ordem numérica mediante sorteio eletrônico,
sendo que:
4.8.1 os candidatos, cujo número de ordem de classificação estiver dentro do número de
vagas previstas, constarão em lista denominada CONTEMPLADOS;
4.8.2 Para os fins do disposto neste Edital, a ordem de sorteio eletrônico corresponderá à
ordem de classificação do candidato.
4.9. Terminado o processo de matrícula, automaticamente extinguem-se todo e qualquer
direito dos participantes do sorteio, não havendo reserva para matrículas futuras.
4.10. A lista de CONTEMPLADOS será divulgada ao final do sorteio nos sites
institucionais da PMBA http://www.pm.ba.gov.br/cpm2011 e da SEC
www.educacao.ba.gov.br.
4.10.1 Todos os participantes do sorteio, independentemente de integrarem ou não a lista de contemplados, poderão ter acesso a sua classificação por meio de consulta aos sites
institucionais da PMBA http://www.pm.ba.gov.br/cpm2011 e da SEC
www.educacao.ba.gov.br, mediante utilização do número de inscrição constante no
respectivo comprovante.
4.11. Os candidatos CONTEMPLADOS serão convocados para matrícula por meio de
listas a serem divulgadas no site institucional da PMBA, no Diário Oficial do Estado da
Bahia, em veículo de comunicação de grande circulação, bem como afixada nas portarias
das Unidades do CPM.
5. DA MATRÍCULA
5.1. Terão direito à matrícula os candidatos integrantes da lista de CONTEMPLADOS no
sorteio eletrônico.
5.2. É vedado ao candidato requerer matrícula para unidade do Colégio da Polícia Militar
diversa da escolhida no ato da inscrição, não podendo requerer transferência para outra
unidade do Colégio da Polícia Militar pelo período de 1 (hum) ano letivo.
5.3. Para efetivação da matrícula, os pais ou o responsável legal pelo candidato
contemplado deverão dirigir-se a Unidade do CPM escolhida no ato da inscrição, entre os
dias 18/01/2011 e 21/01/2011, das 08:00h às 17:00h;
5.4. Serão exigidos dos pais ou do responsável legal pelo candidato, no ato da matrícula,
sob pena de não efetivá-la:
a. 02 (duas) fotos 3x4, recentes (com fundo branco), do candidato;
b. original e cópia de comprovante de residência atual dos pais ou do responsável legal;
c. original e cópia do documento oficial de identidade do candidato utilizado na inscrição;
d. original e cópia do documento oficial de identidade dos pais ou do responsável legal;
e. original e cópia do termo de concessão de tutela ou guarda judicial, se for o caso;
f. atestado de escolaridade original ou Histórico Escolar original, comprovando ter cursado
e sido aprovado na série/ano anterior ao pleiteado;
g. a assinatura do termo próprio, responsabilizando-se pelo cumprimento integral das
normas exigidas para a freqüência dos alunos no CPM, de acordo com o previsto no
Regimento do CPM e no Manual do Aluno, o qual estará disponível no Colégio da Polícia
Militar no site institucional da PMBA: http://www.pm.ba.gov.br .
5.5. Para os pais ou responsável legal dos candidatos inseridos na quota correspondente a
filhos de policiais militares da PMBA, servidores públicos civis da PMBA, professores e
demais servidores públicos civis colocados à disposição das Unidades do CPM/BA, serão
exigidos também o original e a cópia de sua identificação funcional e do contracheque
atual.
5.6. Perderá o direito à matrícula o candidato selecionado que:
a. por meio dos pais ou do responsável legal, deixar de cumprir qualquer das exigências deste Edital;
b. por meio dos pais ou do responsável legal, não comparecer ao ato da matrícula ou deixar
de entregar os documentos listados nos itens 5.4. e 5.5.;
c. não for aprovado na série imediatamente anterior à pleiteada.
5.7. Havendo vagas não-preenchidas, serão convocados para matrícula os candidatos
subsequentes, atendendo-se rigorosamente à ordem de classificação até o limite do seu
provimento.
5.8. Se no processo de matrícula remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota
correspondente a filhos de policiais militares da PMBA, servidores públicos civis da
PMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição das
Unidades do CPM/BA, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente
a filhos de outros cidadãos, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no
item 4.8.2.
5.9. Se no processo de matrícula remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota
correspondente a filhos de outros cidadãos, estas passarão para os candidatos inscritos na
quota correspondente a filhos de policiais militares da PMBA, servidores públicos civis da
PMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição das
Unidades do CPM/BA, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no
item 4.8.2.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo é de
responsabilidade exclusiva dos pais ou do responsável legal pelo candidato.
6.2. Não será fornecido ao candidato, a seus pais ou ao seu responsável legal qualquer
documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as
listagens divulgadas no site institucional da PMBA http://www.pm.ba.gov.br/cpm2011.
6.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou a matrícula do candidato na
Unidade do CPM respectiva, desde que comprovada a falsidade de documentos ou de
declarações prestadas; ou, ainda, fraude na obtenção da matrícula, sem prejuízo da
responsabilização cível e criminal cabíveis ao candidato, pais ou responsável legal.
6.4. As horas mencionadas neste Edital referem-se ao horário local.
6.5. O preenchimento das vagas no turno noturno será regulado pela Portaria n.º
8.110, de 24 de novembro de 2010, do Secretário da Educação do Estado.

6.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando-Geral da PMBA.

Salvador, 30 de dezembro de 2010

OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
NILTON RÉGIS MASCARENHAS – Cel PM
Comandante-Geral

2 comentários:

Vana disse...

Bom Dia!
Srs.(a), venho por meio deete buscar uma solução, pois estou tentando inscrever meu filho no sorteio eletrônico do Cpm, e não consigo ele nasceu em 08/03/1998,e esta cursando a 7ª série do oitavo ano devido a idade não consigo por gentileza etendam o pedido de uma mãe que só quer o bem do filho.tenho imensa gratidão em colocá-lo no Cpm, me ajudem.
Desde já grata, Silvana

elizabete disse...

SR.Diretor,
Bom dia!
Na tentativa em fazer a inscrição para o sorteio eletrônico do CPM, da minha neta Gabriela Carvalho Gonçalves,data de nascimento 15/11/2002;RG 19607 senti um pouco de dificuldade em confirmar a mesma.Não obtendo assim ao conseguir,o número da inscrição. Recebi mensagem a qual indica que já existe candidato com os dados da mesma.Gostaria se possível receber um esclarecimento.
Desde já o meu agradecimento.