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quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Ministério público quer fim de trotes violentos em escola técnica de MG


Por determinação do MPF-MG (Ministério Público Federal) de Minas Gerais, o IFSE (Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas) terá que fazer reuniões com alunos, professores e servidores do campus de Barbacena sobre as possíveis consequências que podem resultar de trotes violentos. O MPF verificou que diversas vítimas têm preferido abandonar os estudos na unidade a suportar trotes.

O procurador da República Antônio Arthur Mendes requisitou informações sobre a existência de processo administrativo disciplinar contra servidores que possam ter negligenciado a vigilância dos alojamentos, permitindo a ocorrência dos trotes. "O trote violento é uma prática intolerável; uma escola que se caracteriza por manter alunos em regime de internato tem o dever de zelar pela segurança desses menores. Essa segurança não diz respeito apenas à incolumidade física, mas também à psicológica", diz Mendes.

Para alguns pais, segundo nota divulgada pelo MPF, o problema maior estaria na falta de controle e de punição aos alunos que aplicam os trotes.

Código disciplinar

O IFSE também deverá elaborar em até 90 dias a minuta de um código disciplinar para regulamentar a forma de apuração das infrações disciplinares cometidas por alunos. O instituto, segundo as informações divulgadas pelo Ministério Público, terá que assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório aos interessados. O documento deve prever também que qualquer julgamento de eventuais infratores deve ser formalizado em procedimentos públicos.

O compromisso foi firmado durante inquérito civil público instaurado pelo MPF em São João Del Rei (MG) a partir de denúncias de irregularidades no julgamento de infrações de alunos da então Escola Agrotécnica de Barbacena, que foi incorporada pelo IFSE.

As penalidades aplicadas pelo conselho de professores ou pelo diretor-geral eram impostas sem seguir um rito pré-estabelecido, já que o código disciplinar até hoje em vigor no instituto não contempla as regras do procedimento administrativo.

De acordo com o MPF, "na prática, podem acabar sendo aplicadas sanções ao aluno infrator, inclusive o desligamento da escola, sem que lhe tenha sido assegurada a possibilidade de conhecer formalmente a acusação, arrolar testemunhas e produzir outras provas, o que é inadmissível em uma instituição pública de ensino. Escolas federais devem ser submetidas às mesmas regras que regem a Administração Pública, entre elas o processo administrativo com todas as suas garantias. É o que dispõe a Lei nº 9.784/99".

*Com informações do MPF (Ministério Público Federal).

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