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domingo, 15 de abril de 2012

TJ-Ba julga ilegal a greve dos professores estaduais


O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, concedeu nesta sexta-feira (13) a liminar pleiteada pelo Governo do Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado, para efeito de declarar a ilegalidade da greve na rede pública de ensino do Estado da Bahia, determinando que cessem as atividades grevistas pela APLB-Sindicato, que decidiu pelo movimento, com a promoção do pronto retorno dos professores e dos demais servidores da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), até o efetivo cumprimento da decisão.

Segundo o procurador do Estado Caio Druso, responsável pela defesa, não houve por parte da APLB “qualquer comunicação prévia”. O procurador informou ainda que cerca de dois milhões de alunos da rede estadual encontram-se em prejuízo, com comprometimento do ano letivo. Caio Druso afirmou também que o Estado da Bahia vem cumprindo o último termo de acordo celebrado com o sindicato réu, com os acréscimos salariais estabelecidos para o ensino fundamental e médio.

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