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quarta-feira, 12 de maio de 2010

PERÍCIAS EM SERVIDORES ESTADUAIS SÓ PODERÃO SER FEITAS NA JUNTA MÉDICA

Publicado sex, 07/05/2010 - 18:17 por noticias

Perícias em servidores estaduais só podem ser feitas na Junta Médica
A Secretaria da Administração (Saeb) alerta os servidores públicos, as coordenações de Recursos Humanos de órgãos e secretarias estaduais que somente as perícias médicas realizadas pela Junta Médica Oficial do Estado têm valor legal.
A medida é para evitar laudos periciais concedidos sem avaliação da Junta. A Junta esclarece, ainda, sobre o direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade, diante do aumento do volume de solicitações em relação aos dois benefícios.
Pela lei, cabe à Junta emitir laudo médico pericial relativo à concessão, ou não, de benefícios não previdenciários e situações que exijam a realização de Perícia Médica, como exames médicos ocupacionais, concessões de licenças e inspeções de saúde, adicionais de insalubridade ou periculosidade, entre outros.
Os telefones de contato da Junta Médica são (71) 3116-5240 / 5241. Caso necessitem do serviço, os servidores que atuam em Salvador devem se dirigir à sede da Junta Médica, no Centro de Atenção à Saúde Prof. Dr. José Maria de Magalhães Netto, 4º andar, avenida ACM, s/n, Iguatemi.
Quem trabalha no interior pode encaminhar, via protocolo, processo aberto e homologado em seu órgão de origem, junto ao chefe imediato, contendo documentação que comprove incapacidade ou patologia que justifique afastamento do trabalho. Após a emissão do parecer, a Junta Médica enviará ofício ao órgão de origem do servidor, responsável por publicar a avaliação da perícia no Diário Oficial do Estado.
Informações completas podem ser acessadas no www.portaldoservidor.ba.gov.br.
fONTE: SEC BA

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