Por seis votos contra três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) que o projeto de transposição do Rio São Francisco não deve ser paralisado.
O STF negou recurso do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.
A decisão é válida até o julgamento final da ação – sem data prevista. O procurador recorreu à mais alta corte do país pedindo a imediata suspensão das obras para que fossem elaborados estudos de impacto ambiental.
E que fosse suspensa, também, a licença prévia concedida pelo Ibama para dar início ao projeto. Antonio Fernando alegou que não foram cumpridas todas as exigências para a liberação das obras - como a realização de audiências públicas antes da concessão da licença para executar o projeto.
E que, mesmo assim, as obras foram iniciadas em Cabrobó (PE). No entanto, ao julgar o recurso, a maioria dos ministros entendeu que foram preenchidos os requisitos necessários para as obras.
Em dezembro de 2006, o então ministro do STF Sepúlveda Pertence havia negado liminar (decisão provisória) ao procurador.
Nesta quarta, a corte suprema manteve a decisão do ex-ministro. No entanto, ainda vai ter que julgar o mérito da ação, ou seja, tomar a decisão final. Não há previsão para o julgamento.
Representantes de movimentos sociais e de comunidades ribeirinhas acompanharam o julgamento no plenário do STF.
FONTE G1
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